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Técnico responsável inscrito na DGEG

Ficha eletrotécnica: o que é e quando é pedida

Descreve a instalação eléctrica para a ligação à rede. A E-REDES pede-a em ligações novas, aumentos de potência e obras, e só vale assinada por técnico responsável inscrito na DGEG.

  • Técnico com número DGEG, fornecido a quem o pedir
  • Verificamos a instalação e o quadro antes do pedido
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O documento

O que é a ficha eletrotécnica

Definida na lei, com modelo da DGEG.

A ficha eletrotécnica é o documento que identifica e descreve as principais características de uma instalação eléctrica, para efeitos de ligação à rede eléctrica de serviço público (RESP). A definição está no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2017.

Tem de ser preenchida na totalidade, num modelo aprovado pela DGEG, e assinada por um técnico responsável inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia, que se identifica no campo «N.º DGEG». Os modelos estão na página da DGEG e no portal SRIESP.

As habitações alimentadas em baixa tensão pela rede são instalações do tipo C.

Quando é pedida

Quando a E-REDES pede a ficha eletrotécnica

Não serve só para ligações novas. Estes são os casos previstos no Manual de Ligações da E-REDES.

Ligação nova

Qualquer processo de ligação à rede começa com a ficha.

Aumento de potência

A ficha leva a constituição da instalação existente e a indicação do NIP e do CPE para a nova potência.

Alteração de prédio existente

A alteração da instalação de um prédio existente também exige a ficha.

Obras e ligação eventual

O ramal de obra, provisório ou definitivo, e a ligação eventual também a exigem.

Quem assina

Quem pode preencher e assinar a ficha

Um técnico responsável, com inscrição na DGEG.

A Lei n.º 14/2015 reconhece como técnico responsável o engenheiro eletrotécnico, o engenheiro técnico de energia e sistemas de potência e quem tenha dupla certificação de nível 4 ou superior em instalações eléctricas. A título individual, pode assumir instalações até 41,4 kVA em baixa tensão, com seguro de responsabilidade civil.

Depois de preenchida e assinada, a ficha é entregue à E-REDES pelo Balcão Digital, que a devolve visada. Se quiser confirmar o número de um técnico antes de o contratar, explicamos como na página do eletricista certificado pela DGEG.

Certificação

Inspecção ou termo de responsabilidade

Depende da potência da instalação, e o limite que conta é 6,90 kVA.

As instalações do tipo C estão sujeitas a inspecção inicial por uma entidade inspectora (EIIEL), com uma excepção para as habitações:

  • Habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA: termo de responsabilidade pela execução e ficha eletrotécnica, no SRIESP.
  • Habitação com potência superior a 6,90 kVA: inspecção inicial por entidade inspectora.

As habitações estão dispensadas de inspecção periódica. E sem a instalação certificada não há contrato de fornecimento.

Aumentar acima da potência certificada é uma alteração significativa, que pode exigir nova declaração de inspecção só sobre o que foi alterado; confirmamos no local se o seu caso cabe na dispensa das habitações até 6,90 kVA. Alterar a potência contratada até à potência máxima admissível não exige certificação. Veja o que envolve o aumento de potência.

Projecto

Quando é preciso projecto eléctrico

São dois documentos diferentes.

Nas instalações do tipo C, o projecto eléctrico é exigido acima de 10,35 kVA (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, na redacção da Lei n.º 61/2018). Mesmo quando há projecto, a ficha eletrotécnica continua a ser exigida.

Os dois limites não coincidem: uma habitação com 10,35 kVA não precisa de projecto, mas, por estar acima de 6,90 kVA, precisa de inspecção.

O nosso trabalho

O que fazemos na ficha eletrotécnica

O técnico responsável da nossa equipa está inscrito na DGEG.

  1. Passo 1

    Verificamos a instalação

    Vemos no local o quadro, as protecções e a constituição da instalação.

  2. Passo 2

    Tratamos do processo

    A ficha segue o modelo aprovado pela DGEG e tem de ser assinada por um técnico responsável inscrito na DGEG.

  3. Passo 3

    Ajudamos no pedido

    Damos apoio no pedido junto do comercializador e da E-REDES.

  4. Passo 4

    Adaptamos o que faltar

    Se o quadro eléctrico ou a instalação não estiverem preparados para a potência pedida, dizemos o que falta e orçamentamos antes de mexer.

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Perguntas frequentes sobre a ficha eletrotécnica

O que é a ficha eletrotécnica?

É o documento que identifica e descreve as principais características de uma instalação eléctrica, para efeitos de ligação à rede eléctrica de serviço público. Está definida no Decreto-Lei n.º 96/2017 e preenche-se em modelo aprovado pela DGEG.

Quem pode assinar a ficha eletrotécnica?

Só um técnico responsável inscrito na DGEG, com a qualificação que a lei exige. O número desse técnico vai no campo «N.º DGEG», e a ficha tem de estar preenchida na totalidade.

A ficha eletrotécnica só serve para ligações novas?

Não. A E-REDES pede-a também no aumento de potência, na alteração de prédio existente, nas obras e na ligação eventual.

A minha casa precisa de inspecção?

Na certificação da instalação (inspecção inicial), precisa se a potência for superior a 6,90 kVA. Com potência igual ou inferior a 6,90 kVA basta o termo de responsabilidade pela execução, submetido com a ficha no SRIESP. As habitações não têm inspecção periódica.

Aumentar a potência obriga a nova inspecção?

Pode obrigar. Subir acima da potência certificada é uma alteração significativa, que pode exigir nova declaração de inspecção só sobre o que foi alterado; confirmamos no local se o seu caso cabe na dispensa das habitações até 6,90 kVA. Alterar a potência contratada até à potência máxima admissível não exige certificação.

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