Ficha eletrotécnica: o que é e quando é pedida
Descreve a instalação eléctrica para a ligação à rede. A E-REDES pede-a em ligações novas, aumentos de potência e obras, e só vale assinada por técnico responsável inscrito na DGEG.
- Técnico com número DGEG, fornecido a quem o pedir
- Verificamos a instalação e o quadro antes do pedido
- Orçamento gratuito, fechado por escrito antes de começar
- Certificado DGEG
- Orçamento fechado
- Sem custos ocultos
- Seg a Sex 9h-21h
O que é a ficha eletrotécnica
Definida na lei, com modelo da DGEG.
A ficha eletrotécnica é o documento que identifica e descreve as principais características de uma instalação eléctrica, para efeitos de ligação à rede eléctrica de serviço público (RESP). A definição está no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2017.
Tem de ser preenchida na totalidade, num modelo aprovado pela DGEG, e assinada por um técnico responsável inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia, que se identifica no campo «N.º DGEG». Os modelos estão na página da DGEG e no portal SRIESP.
As habitações alimentadas em baixa tensão pela rede são instalações do tipo C.
Quando a E-REDES pede a ficha eletrotécnica
Não serve só para ligações novas. Estes são os casos previstos no Manual de Ligações da E-REDES.
Ligação nova
Qualquer processo de ligação à rede começa com a ficha.
Aumento de potência
A ficha leva a constituição da instalação existente e a indicação do NIP e do CPE para a nova potência.
Alteração de prédio existente
A alteração da instalação de um prédio existente também exige a ficha.
Obras e ligação eventual
O ramal de obra, provisório ou definitivo, e a ligação eventual também a exigem.
Quem pode preencher e assinar a ficha
Um técnico responsável, com inscrição na DGEG.
A Lei n.º 14/2015 reconhece como técnico responsável o engenheiro eletrotécnico, o engenheiro técnico de energia e sistemas de potência e quem tenha dupla certificação de nível 4 ou superior em instalações eléctricas. A título individual, pode assumir instalações até 41,4 kVA em baixa tensão, com seguro de responsabilidade civil.
Depois de preenchida e assinada, a ficha é entregue à E-REDES pelo Balcão Digital, que a devolve visada. Se quiser confirmar o número de um técnico antes de o contratar, explicamos como na página do eletricista certificado pela DGEG.
Inspecção ou termo de responsabilidade
Depende da potência da instalação, e o limite que conta é 6,90 kVA.
As instalações do tipo C estão sujeitas a inspecção inicial por uma entidade inspectora (EIIEL), com uma excepção para as habitações:
- Habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA: termo de responsabilidade pela execução e ficha eletrotécnica, no SRIESP.
- Habitação com potência superior a 6,90 kVA: inspecção inicial por entidade inspectora.
As habitações estão dispensadas de inspecção periódica. E sem a instalação certificada não há contrato de fornecimento.
Aumentar acima da potência certificada é uma alteração significativa, que pode exigir nova declaração de inspecção só sobre o que foi alterado; confirmamos no local se o seu caso cabe na dispensa das habitações até 6,90 kVA. Alterar a potência contratada até à potência máxima admissível não exige certificação. Veja o que envolve o aumento de potência.
Quando é preciso projecto eléctrico
São dois documentos diferentes.
Nas instalações do tipo C, o projecto eléctrico é exigido acima de 10,35 kVA (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, na redacção da Lei n.º 61/2018). Mesmo quando há projecto, a ficha eletrotécnica continua a ser exigida.
Os dois limites não coincidem: uma habitação com 10,35 kVA não precisa de projecto, mas, por estar acima de 6,90 kVA, precisa de inspecção.
O que fazemos na ficha eletrotécnica
O técnico responsável da nossa equipa está inscrito na DGEG.
- Passo 1
Verificamos a instalação
Vemos no local o quadro, as protecções e a constituição da instalação.
- Passo 2
Tratamos do processo
A ficha segue o modelo aprovado pela DGEG e tem de ser assinada por um técnico responsável inscrito na DGEG.
- Passo 3
Ajudamos no pedido
Damos apoio no pedido junto do comercializador e da E-REDES.
- Passo 4
Adaptamos o que faltar
Se o quadro eléctrico ou a instalação não estiverem preparados para a potência pedida, dizemos o que falta e orçamentamos antes de mexer.
Orçamento gratuito, fechado por escrito
Pedir orçamentoPerguntas frequentes sobre a ficha eletrotécnica
O que é a ficha eletrotécnica?
É o documento que identifica e descreve as principais características de uma instalação eléctrica, para efeitos de ligação à rede eléctrica de serviço público. Está definida no Decreto-Lei n.º 96/2017 e preenche-se em modelo aprovado pela DGEG.
Quem pode assinar a ficha eletrotécnica?
Só um técnico responsável inscrito na DGEG, com a qualificação que a lei exige. O número desse técnico vai no campo «N.º DGEG», e a ficha tem de estar preenchida na totalidade.
A ficha eletrotécnica só serve para ligações novas?
Não. A E-REDES pede-a também no aumento de potência, na alteração de prédio existente, nas obras e na ligação eventual.
A minha casa precisa de inspecção?
Na certificação da instalação (inspecção inicial), precisa se a potência for superior a 6,90 kVA. Com potência igual ou inferior a 6,90 kVA basta o termo de responsabilidade pela execução, submetido com a ficha no SRIESP. As habitações não têm inspecção periódica.
Aumentar a potência obriga a nova inspecção?
Pode obrigar. Subir acima da potência certificada é uma alteração significativa, que pode exigir nova declaração de inspecção só sobre o que foi alterado; confirmamos no local se o seu caso cabe na dispensa das habitações até 6,90 kVA. Alterar a potência contratada até à potência máxima admissível não exige certificação.
Precisa da ficha eletrotécnica?
Orçamento gratuito e sem compromisso, com o valor fechado por escrito antes de qualquer trabalho.
